A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS).
Vale para empregos com carteira assinada, do serviço público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
O que é a licença-maternidade?
É um benefício garantido por lei a todas as mulheres contribuintes à Previdência Social (INSS), que dá o direito delas se ausentarem do trabalho por no mínimo 120 dias caso deem à luz ou adotem uma criança, recebendo nesse período um salário-maternidade igual à remuneração mensal. Caso a mulher não seja assalariada, o benefício será equivalente ao salário referência da contribuição.
O período é destinado à recuperação da mãe após o parto e aos cuidados do bebê ou aos cuidados da criança adotada. O benefício não pode ser acumulado com outros como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Quem tem direito à licença-maternidade?
- Mulheres empregadas em regime CLT;
- Mulheres trabalhadoras avulsas, empregadas de microempresas individuais e empregadas domésticas;
- Mulheres em regime de contribuição individual ou facultativa, como estudantes ou donas de casa, que tenham contribuído por mais de 10 meses;
- Mulheres desempregadas seguradas pelo INSS
- Mulheres seguradas especiais que tenham contribuído por mais de 10 meses
- Mulheres que sofreram abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro, risco à vida da gestante)
- Mulheres ou homens adotantes ou em guarda judicial para fins de adoção de criança de no máximo 12 anos: apenas uma pessoa do casal pode receber o benefício, não sendo permitido dividir o período de licença entre o casal. O benefício não se acumula ou se estende caso sejam adotadas mais de uma criança.
- Cônjuge de beneficiados que faleceram durante a licença-maternidade: o cônjuge tem direito a receber o benefício pelo período de tempo restante, desde que também seja contribuinte do INSS.
Benefício de salário-maternidade
A previdência social, através do INSS assegura as futuras mamães a se afastarem das suas atividades normais, por um período de 120 a 180 dias para amamentar e cuidar de seu filho (a), incluindo casos de adoção. O salário-maternidade é um beneficio que a mulher tem quando se afasta das suas atividades.
Com o beneficio salário maternidade, todas as mulheres que contribuem com o INSS tem direito a esse beneficio, mas poucas pessoas sabem que a mulher que está desempregada também tem direito ao beneficio salário-maternidade, desde que tenha contribuído 14 meses e meio após o parto e para quem recebeu seguro desemprego ou registro no Sine prolonga seu direito para 26 meses e meio.
O salário-maternidade é o benefício da Previdência Social destinado às trabalhadoras que adotam ou dão a luz a um ou mais filhos. O benefício é pago até mesmo em caso de parto com óbito do feto. Mas o salário-maternidade ainda é um benefício garantido pelo INSS que ainda é pouco conhecido, e muitas pessoas acabam deixando de se beneficiar por falta de informação.
Desde o ano de 2007 o benefício também é garantido para as contribuintes que estão desempregadas, basta adotar uma criança ou dar a luz para ter direito a receber o salário-maternidade. Mas é necessário ser uma contribuinte para ter o benefício garantido. A criança adotada tem limite de idade até 8 anos para que a mãe que adotou receba o benefício do INSS.
Para as trabalhadoras que estão empregadas com carteira assinada em empresas privadas, o salário-maternidade inicialmente deve ser pago pela empresa empregadora. A empresa em questão deverá solicitar o ressarcimento da Previdência Social.
De acordo com a legislação brasileira, a mulher que acabara de ter um filho seja por parto ou adoção terá direito a ser assegurado pelo INSS, entre outros casos. Abaixo serão citados alguns tipos de direitos que as mulheres têm ao beneficio salário maternidade:
A Mulher que tenha dado a luz, e seu filho (a) tenha entrado em óbito após o parto, ou que tenha perdido seu filho (a) a partir do 6 mês de gestação, terá direito ao beneficio.
O assegurado que tenha adotado uma criança ou tenha sua guarda para fim de adoção, terá direito de entrar com o pedido ao salário-maternidade.
A mulher que sofreu aborto espontâneo terá direito de entrar com o pedido ao salário maternidade, nesse caso em especifico a assegura terá direito a apenas 14 dias de beneficio.
Os locais que as asseguradas podem fazer a solicitação do salário-maternidade são, para a assegurada que exerce suas funções normais poderá fazer o pedido do salário maternidade no RH da sua empresa, e para as Desempregadas, demais seguradas, adotantes, e mulheres que não trabalham com carteira registrada e sofreram aborto não criminoso, poderá entrar com o pedido salário maternidade diretamente no INSS.
Documentos necessários para dar entrada ao salário – maternidade no INSS:
- Documento de identidade
- CPF
- Carteira de trabalho
- Carnês e outros tipos de documentos que comprovem os pagamentos ao INSS
- A assegurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Certidão de nascimento (vivo ou morto) do bebê
- Em caso de guarda ter em mãos, termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção ter em mãos, nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Caso a beneficiaria não possa ir ate o INSS a assegurada poderá nomear um representante para fazer o pedido do salário – maternidade no seu lugar.
O salário maternidade é calculado pelo INSS através das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, não havendo nenhuma influência manual no cálculo no valor do beneficio.
Pagamento do salário-maternidade
O pagamento do benefício é realizado mensalmente pelo período de 4 meses, e pode ser solicitado até 30 dias antes do parto. Para receber o pagamento antes do nascimento da criança, a comprovação deve ser feita com atestado médico de gravidez com período de gestação. Para comprovar após o parto, basta apresentar a certidão de nascimento da criança. A exceção é para as trabalhadoras desempregadas, que só podem solicitar o benefício após o parto.
O pagamento do salário-maternidade pode variar em alguns casos, tais como:
- Em caso de abortos legalizados (em caso de risco de vida da mãe ou estupro) e espontâneos, o pagamento será realizado apenas por 2 semanas.
- Nos casos de adoção o tempo de pagamento varia de acordo com a idade da criança. No caso de crianças de até 1 ano, o pagamento é feito em tempo integral de 4 meses. Crianças de 1 a 4 anos o benefício é realizado até 2 meses. E no caso de crianças de 4 a 8 anos, apenas 1 parcela é paga.
- No caso de parto ou adoção de mais de 1 filho, o pagamento é feito contando apenas 1 criança.
Relato de mãe
Eu fiz a minha licença a maternidade aqui em Cuiabá/MT, e foi super tranquilo. A dica que dou é manter a documentação organizada, os pagamentos em dia e seguir as orientações do próprio INSS.
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.
Segue um link para agendamento e maiores informações:
http://www.mtps.gov.br/salario-maternidade